PESCARIAS EM ILHABELA E SÃO SEBASTIÃO

A PESCA NO LITORAL DE SÃO PAULO

(PROFISSIONAL)

 

A pesca é uma atividade de produção primária dependente de fatores econômicos, sociais e ambientais, praticada nos mais diversos ecossistemas: marinhos, estuários ou de água doce. A forma de produção varia bastante, encontrando-se desde pescadores que jogam suas linhas e redes em praias ou margens de rios, até grandes embarcações que contam com sistemas sofisticados de navegação por satélite, sondas, guinchos e de conservação de pescado.

No litoral do Estado de São Paulo existe uma considerável atividade pesqueira profissional. No entanto, essa atividade não é homogênea, ou seja: os meios de pesca, as espécies pescadas, a autonomia, a forma de organização social e o espaço de trabalho dos pescadores variam bastante. Assim, pode-se dividir a pesca marinha paulista, ainda que grosseiramente, em pesca artesanal e pesca industrial.

A pesca artesanal geralmente é efetuada pelo próprio dono dos meios de produção (apetrechos de captura e barco, normalmente produzidos pelo próprio grupo social), acompanhado por membros da família ou da comunidade próxima. Apresenta grande diversidade em termos de tamanho das embarcações utilizadas (desde canoas movidas a remo até pequenos barcos com motor de popa ou de centro) e em termos de aparelhos de captura (cerco-fixo, cerco flutuante, arrasto-de-fundo, espinhel, linha-de-mão, rede-de-emalhar, puçá-e-ísca, arrastão-de-praia, etc.). Em conseqüência dessa variabilidade de meios, a produção é obtida desde a orla da costa (geralmente sem perder a terra de vista) até dentro de baías e estuários, ou mesmo pela retirada de moluscos (mexilhões e ostras) em costões rochosos. Dependendo do tamanho das embarcações utilizadas e das transformações incorporadas à atividade, a pesca artesanal pode ser chamada de pesca-de-pequeno-porte ou pesca-de-pequena-escala, como acontece atualmente com a pesca dirigida ao camarão-sete-barbas.

O instrumento básico de organização classista nessa categoria de pesca é a "Colônia de Pesca", que reúne os pescadores por área geográfica. No entanto, não há obrigatoriedade de filiação, com as colônias angariando adesões à medida que realmente demonstram as vantagens desse tipo de associação.

Dezenas de espécies são trazidas ao comércio pela pesca considerada artesanal, sendo mais capturado o camarão-sete-barbas, com o uso do arrasto-de-fundo. A seguir, capturam-se peixes como a corvina, as pescadas, a guaivira, os caçonetes, a tainha, etc., obtidos principalmente por meio de cercos e redes-de-emalhar. Em certas áreas existem pescarias dirigidas e bem seletivas, como por exemplo no estuário de Santos, onde há uma grande captura de siris.

A pesca denominada industrial é praticada com o uso de embarcações maiores, que realizam viagens com duração entre 4 e 15 dias normalmente, mas que podem chegar a 30 dias, e divide-se em diferentes frotas:

1.    A frota arrasteira, que se utiliza do arrasto-de-fundo como aparelho de captura. Ela ainda subdivide-se na frota dirigida à pesca do camarão-sete-barbas (com embarcações entre 8 e 15 m de comprimento). Na frota dirigida ao camarão-rosa (com barcos medindo entre 15 e 23 m) e na frota de parelhas (embarcações que atuam aos pares tracionando uma só rede, medindo entre 18 e 26 m), que objetivam a captura de peixes demersais e bentônicos (que vivem próximo ou no fundo marinho, respectivamente) como a corvina, as pescadas, o goete, o porquinho, etc. Dezenas de espécies entre peixes, crustáceos e moluscos (como lulas e polvos) são capturadas por essas três frotas, uma vez que as espécies-alvo de uma pescaria nunca são capturadas sozinhas. A frota dirigida ao camarão-rosa, por exemplo, desembarca grande quantidade de peixes e moluscos, que contribuem para a lucratividade das operações de pesca. Em ciência pesqueira, essa fauna que acompanha a produção das espécies-alvo é denominada de "fauna acompanhante". Porém, aproveita-se apenas parte dessa fauna para consumo, sendo considerável a rejeição de biomassa, ou seja, o retorno para o mar de enorme quantidade de exemplares (a grande maioria já mortos) de espécies sem interesse para a comercialização ou de exemplares de espécies comercializáveis, porém de pequeno tamanho.

2.    A frota de traineiras, que opera com rede de cerco (com embarcações medindo entre 12 e 27 m de comprimento), dirigida à captura de peixes pelágicos (que vivem na coluna d'água), principalmente a sardinha-verdadeira. Captura também o chicharro, a tainha, a cavalinha e outras espécies, desde que formem densos cardumes passíveis de serem cercados pelo tipo de aparelho de captura utilizado.

3.    A frota espinheleira dividida em duas frotas: a que opera com espinhel-de-fundo na captura de cherne, batata, namorado, etc. em profundidades que podem atingir os 500 m (com embarcações entre 15 e 25 m de comprimento) e a frota que opera com espinheis "de superfície" (aparelhos de pesca cujo cabo principal pode ter mais de 90 km de extensão). Essa frota, que atua em mar aberto por vezes a centenas de milhas da costa (com embarcações entre 21 e 30 m de comprimento), busca a captura de grandes peixes pelágicos oceânicos como os atuns, o espadarte, os agulhões, o cação-azul, etc.

Na pesca industrial, os proprietários das embarcações (os armadores) remuneram a equipe embarcada (geralmente mestre, contramestre, motorista, gelador, cozinheiro - todos pescam) pelo "sistema de partes", ou seja, o lucro da venda da produção (já descontado o custo operacional da viagem) é dividido em "n" partes iguais, ficando o proprietário com "x" partes, o mestre com uma quantidade menor de partes, e assim sucessivamente, até o último degrau de uma "escala" baseada no grau de especialização que a atuação a bordo exige. Atualmente, existe uma obrigação legal de pagamento de um salário mínimo para a classe.

A organização classista difere da pesca artesanal, existindo as associações e sindicatos patronais e os sindicatos dos empregados na atividade.

 

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